Suporte – AR Digital Lock





Seja muito bem-vindo ao nosso canal de Suporte!

Aproveite este ambiente para encontrar os programas de emissão e/ou instalação referentes ao Certificado Digital.

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA EMISSÃO

Selecione o tipo de documento desejado

perm_identity

Pessoa Física

domain

Pessoa Jurídica


Notas e considerações importantes

  • PESSOA FÍSICA

    Documentos Vencidos
    São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos:
    • Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
    • Passaporte;
    • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.

    Curatela
    O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.

    É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.

       1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
       2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela.
    Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.

  • PESSOA JURÍDICA

    Documentos Vencidos
    São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos, os seguintes:

    • Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
    • Passaporte;
    • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.

    Curatela

    O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
    É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
       1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.

       2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.

    Inventário
    O inventariante poderá representar o espólio apenas de pessoas jurídicas, não sendo possível para pessoas físicas.

    No momento da validação do Certificado Digital, é necessário que o inventariante:
    • Esteja inscrito no CNPJ (Receita Federal); e
    • Apresente o documento de Inventário finalizado ou o Termo de Inventariante (desde que registrado no órgão competente; com o selo físico original ou com registro digital).

    Procuração
    As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias.

    Importante: Certificados Digitais validados por procuradores que não estão inseridos na Receita possuem restrições de acesso aos portais da Receita Federal e afins. Podendo ser utilizado, portanto, apenas para:
    • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
    • Assinaturas Digitais de documentos;